Lei 4.479/1964 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º de República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1964

Lei 4.479/1964 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º de República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1964