Art. 2º. Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) 09 semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencente aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Decreto 97.912/1989 - Artigo 2
Art. 2º. Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) 09 semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencente aos que serão beneficiados com a sua destinação.