DECRETO Nº 81.117, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977.
Outorga concessão à Rádio Giruá Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, da cidade de Giruá, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 11.863/76 (Edital nº 66/76).
DECRETA: