Lei 1.840/1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 450.000,00, para erigir na cidade de Salvador um monumento comemorativo do primeiro centenário da morte de Maria Quitéria de Jesus.

Lei 1.840/1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 450.000,00, para erigir na cidade de Salvador um monumento comemorativo do primeiro centenário da morte de Maria Quitéria de Jesus.