Decreto 6.304/2007 - Artigo 7

CAPÍTULO V
DOS PROJETOS NÃO AMPARADOS PELA DEDUÇÃO


Art. 7º. Os valores investidos ou patrocinados com a utilização dos recursos do imposto sobre a renda, na forma dos arts. 3º a 6º, 10 e 11, não poderão ser utilizados em favor de projeto de produção de obras audiovisuais de natureza publicitária.

Decreto 6.304/2007 - Artigo 7

CAPÍTULO V
DOS PROJETOS NÃO AMPARADOS PELA DEDUÇÃO


Art. 7º. Os valores investidos ou patrocinados com a utilização dos recursos do imposto sobre a renda, na forma dos arts. 3º a 6º, 10 e 11, não poderão ser utilizados em favor de projeto de produção de obras audiovisuais de natureza publicitária.