Art. 30. A Secretaria da Receita Federal do Brasil fiscalizará, no âmbito de suas atribuições, a execução deste Decreto, cabendo-lhe a aplicação da multa prevista no art. 26.
Parágrafo único. Para efeito do caput, a ANCINE enviará as informações necessárias à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. Para efeito do caput, a ANCINE enviará as informações necessárias à Secretaria da Receita Federal do Brasil.