Decreto 6.304/2007 - Artigo 30

Art. 30. A Secretaria da Receita Federal do Brasil fiscalizará, no âmbito de suas atribuições, a execução deste Decreto, cabendo-lhe a aplicação da multa prevista no art. 26.

Parágrafo único. Para efeito do caput, a ANCINE enviará as informações necessárias à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Decreto 6.304/2007 - Artigo 30

Art. 30. A Secretaria da Receita Federal do Brasil fiscalizará, no âmbito de suas atribuições, a execução deste Decreto, cabendo-lhe a aplicação da multa prevista no art. 26.

Parágrafo único. Para efeito do caput, a ANCINE enviará as informações necessárias à Secretaria da Receita Federal do Brasil.