Decreto 6.304/2007 - Artigo 16

CAPÍTULO XII
DA TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS RELACIONADOS ÀS OBRAS REALIZADAS COM RECURSOS INCENTIVADOS


Art. 16. Para fins de fruição dos recursos incentivados pela empresa produtora de obra cinematográfica e videofonográfica de produção independente, a ANCINE poderá estabelecer limitações e critérios à transferência de direitos das obras realizadas com estes recursos.

Decreto 6.304/2007 - Artigo 16

CAPÍTULO XII
DA TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS RELACIONADOS ÀS OBRAS REALIZADAS COM RECURSOS INCENTIVADOS


Art. 16. Para fins de fruição dos recursos incentivados pela empresa produtora de obra cinematográfica e videofonográfica de produção independente, a ANCINE poderá estabelecer limitações e critérios à transferência de direitos das obras realizadas com estes recursos.