CAPÍTULO XII
DA TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS RELACIONADOS ÀS OBRAS REALIZADAS COM RECURSOS INCENTIVADOS
DA TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS RELACIONADOS ÀS OBRAS REALIZADAS COM RECURSOS INCENTIVADOS
Art. 16. Para fins de fruição dos recursos incentivados pela empresa produtora de obra cinematográfica e videofonográfica de produção independente, a ANCINE poderá estabelecer limitações e critérios à transferência de direitos das obras realizadas com estes recursos.