Decreto 6.304/2007 - Artigo 18

CAPÍTULO XIV
DA UTILIZAÇÃO DOS INCENTIVOS EM CONJUNTO COM A LEI Nº 8.313, DE 1991


Art. 18. O disposto nos arts. 3º a 15 não impossibilita que o mesmo projeto se beneficie de recursos previstos na Lei nº 8.313, de 1991, desde que enquadrados em seus objetivos, limitado o total destes incentivos a noventa e cinco por cento do total do orçamento aprovado pela ANCINE.

Decreto 6.304/2007 - Artigo 18

CAPÍTULO XIV
DA UTILIZAÇÃO DOS INCENTIVOS EM CONJUNTO COM A LEI Nº 8.313, DE 1991


Art. 18. O disposto nos arts. 3º a 15 não impossibilita que o mesmo projeto se beneficie de recursos previstos na Lei nº 8.313, de 1991, desde que enquadrados em seus objetivos, limitado o total destes incentivos a noventa e cinco por cento do total do orçamento aprovado pela ANCINE.