Decreto 6.304/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Os mecanismos de fomento à atividade audiovisual reger-se-ão pelo disposto neste Decreto.

Decreto 6.304/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Os mecanismos de fomento à atividade audiovisual reger-se-ão pelo disposto neste Decreto.