Decreto 6.304/2007 - Artigo 1
Art. 1º.
Os mecanismos de fomento à atividade audiovisual reger-se-ão pelo disposto neste Decreto.
Decreto 6.304/2007 - Artigo 1
Art. 1º.
Os mecanismos de fomento à atividade audiovisual reger-se-ão pelo disposto neste Decreto.