Decreto 6.304/2007 - Artigo 26

CAPÍTULO XIX
DA FALTA DE INSUFICIÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO


Art. 26. A falta ou insuficiência do recolhimento do imposto sobre a renda pela realização das deduções em desacordo com o estatuído nos arts. 3º, 5º, 10, 11 e 22 implica lançamento de ofício do imposto não recolhido ou da diferença, acrescido de juros de mora e multa de ofício, conforme previsto na legislação do imposto sobre a renda.

Decreto 6.304/2007 - Artigo 26

CAPÍTULO XIX
DA FALTA DE INSUFICIÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO


Art. 26. A falta ou insuficiência do recolhimento do imposto sobre a renda pela realização das deduções em desacordo com o estatuído nos arts. 3º, 5º, 10, 11 e 22 implica lançamento de ofício do imposto não recolhido ou da diferença, acrescido de juros de mora e multa de ofício, conforme previsto na legislação do imposto sobre a renda.