Art. 31. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a ANCINE expedirão, no âmbito de suas competências, as normas necessárias para a aplicação do disposto neste Decreto.
Decreto 6.304/2007 - Artigo 31
Art. 31. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a ANCINE expedirão, no âmbito de suas competências, as normas necessárias para a aplicação do disposto neste Decreto.