DECRETO Nº 32.290, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1953
Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil no Cairo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 32.290, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1953
Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil no Cairo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI da Constituição,
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DECRETO Nº 32.290, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1953
Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil no Cairo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI da Constituição,
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