Decreto 32.290/1953 - Ementa

DECRETO Nº 32.290, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1953

Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil no Cairo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI da Constituição,

DECRETA:

Decreto 32.290/1953 - Ementa

DECRETO Nº 32.290, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1953

Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil no Cairo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI da Constituição,

DECRETA: