Decreto 32.290/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.2.1953

Decreto 32.290/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.2.1953