Decreto 32.290/1953 - Artigo 1

Art. 1º. Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno do Egito, com sede no Cairo.

Decreto 32.290/1953 - Artigo 1

Art. 1º. Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno do Egito, com sede no Cairo.