Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Henrique Barbosa Filho
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2012
Brasília, 20 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Henrique Barbosa Filho
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2012