Decreto 7.808/2012 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Henrique Barbosa Filho
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2012

Decreto 7.808/2012 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Henrique Barbosa Filho
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2012