Decreto 7.808/2012 - Artigo 2
Art. 2º.
O regime jurídico de pessoal da Funpresp-Exe será o previsto na legislação trabalhista.
Decreto 7.808/2012 - Artigo 2
Art. 2º.
O regime jurídico de pessoal da Funpresp-Exe será o previsto na legislação trabalhista.