Decreto 7.808/2012 - Artigo 2

Art. 2º. O regime jurídico de pessoal da Funpresp-Exe será o previsto na legislação trabalhista.

Decreto 7.808/2012 - Artigo 2

Art. 2º. O regime jurídico de pessoal da Funpresp-Exe será o previsto na legislação trabalhista.