Lei 118/1935 - Artigo 13

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1935 e retificado em 29.11.1935

Lei 118/1935 - Artigo 13

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1935 e retificado em 29.11.1935