Lei 1.534/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, - o crédito especial de Cr$ 76.789,70 (setenta e seis mil, setecentos e oitenta e nove cruzeiros e setenta centavos), destinado ao pagamento de gratificação por serviços eleitorais devida a Juízes eleitorais daquela Circunscrição, relativamente ao exercício de 1946.

Lei 1.534/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, - o crédito especial de Cr$ 76.789,70 (setenta e seis mil, setecentos e oitenta e nove cruzeiros e setenta centavos), destinado ao pagamento de gratificação por serviços eleitorais devida a Juízes eleitorais daquela Circunscrição, relativamente ao exercício de 1946.