Lei 1.534/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 31 de dezembro de 1951.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1952

Lei 1.534/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 31 de dezembro de 1951.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1952