Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 25 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Senador ALVARO DIAS
Segundo Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2007
Congresso Nacional, em 25 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Senador ALVARO DIAS
Segundo Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2007