LEI Nº 6.018, DE 2 JANEIRO DE 1974
Dispõe sobre a isenção da multa prevista pelo artigo 8º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que "Institui o Código Eleitoral" e acrescenta parágrafo ao seu artigo 47, e dá outras providências.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do § 2º, do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, Paulo Torres, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º, do artigo 59, da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: