Decreto-Lei 1.366/1974 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e vigerá até 31 de dezembro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.12.1974

Decreto-Lei 1.366/1974 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e vigerá até 31 de dezembro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.12.1974