LEI Nº 3.378, DE 2 DE ABRIL DE 1958.
Eleva para Cr$ 35.000.000,00 a ajuda financeira concedida às Missões Salesianas do Amazonas - Prelazia do Rio Negro; e concede os auxílios de Cr$ 3.000.000,00 à União Norte Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia, em Belém, Estado do Pará, Cr$ 3.000.000,00 à Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do 7º Dia, no Rio de Janeiro, União Sul Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia, em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: