Decreto 98.983/1990 - Artigo 3

Art. 3º. Fica autorizado o DNOCS a promover e executar, com recursos do Programa de lntegração Nacional PIN e Programa de Redistribuição de Terra e de Estímulo à Agro-Indústria do Nordeste PROTERRA, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no que couber o artigo da lei nº 4.519, de 2 de dezembro de 1964.

Decreto 98.983/1990 - Artigo 3

Art. 3º. Fica autorizado o DNOCS a promover e executar, com recursos do Programa de lntegração Nacional PIN e Programa de Redistribuição de Terra e de Estímulo à Agro-Indústria do Nordeste PROTERRA, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no que couber o artigo da lei nº 4.519, de 2 de dezembro de 1964.