DECRETO-LEI Nº 1.942, DE 31 DE MAIO DE 1982.
Dispõe sobre terras situadas em área indispensável à segurança nacional, no Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item I, da Constituição Federal,
DECRETA: