Decreto-Lei 1.942/1982 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam ratificados, independentemente de quaisquer atos ou formalidades, os títulos expedidos pelo INCRA em área por ele desapropriada.

Decreto-Lei 1.942/1982 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam ratificados, independentemente de quaisquer atos ou formalidades, os títulos expedidos pelo INCRA em área por ele desapropriada.