Decreto-Lei 1.942/1982 - Artigo 7
Art. 7º.
Caberá ao INCRA desenvolver todas as providências necessárias à execução deste Decreto-lei.
Decreto-Lei 1.942/1982 - Artigo 7
Art. 7º.
Caberá ao INCRA desenvolver todas as providências necessárias à execução deste Decreto-lei.