Decreto-Lei 1.942/1982 - Artigo 7

Art. 7º. Caberá ao INCRA desenvolver todas as providências necessárias à execução deste Decreto-lei.

Decreto-Lei 1.942/1982 - Artigo 7

Art. 7º. Caberá ao INCRA desenvolver todas as providências necessárias à execução deste Decreto-lei.