INSS - 2025 - Instrução Normativa 179 (SEM EFEITO) - Artigo 1

Art. 1º. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 214, de 11 de novembro de 2022, Seção 1, págs. 98 a 102, e republicada no DOU nº 233, de 13 de dezembro de 2022, Seção 1, págs. 144 a 148, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

§ 7º - ...............

I - solicitada por meio do cartão físico do segurado, com chip e inserção de senha pessoal de confirmação da transação, não dependerá de desbloqueio prévio do benefício, sendo facultada a sua solicitação por outros meios disponíveis, desde que contratada mediante biometria.

............... "(NR)

"Art. 3º-B ...............

...............

II - mediante utilização de cartão físico do segurado, com chip e senha pessoal de confirmação da operação, contratado junto à instituição financeira devidamente credenciada, sendo facultada a sua solicitação por outros meios disponíveis, desde que contratada mediante biometria.

............... "(NR)

INSS - 2025 - Instrução Normativa 179 (SEM EFEITO) - Artigo 1

Art. 1º. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 214, de 11 de novembro de 2022, Seção 1, págs. 98 a 102, e republicada no DOU nº 233, de 13 de dezembro de 2022, Seção 1, págs. 144 a 148, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

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§ 7º - ...............

I - solicitada por meio do cartão físico do segurado, com chip e inserção de senha pessoal de confirmação da transação, não dependerá de desbloqueio prévio do benefício, sendo facultada a sua solicitação por outros meios disponíveis, desde que contratada mediante biometria.

............... "(NR)

"Art. 3º-B ...............

...............

II - mediante utilização de cartão físico do segurado, com chip e senha pessoal de confirmação da operação, contratado junto à instituição financeira devidamente credenciada, sendo facultada a sua solicitação por outros meios disponíveis, desde que contratada mediante biometria.

............... "(NR)