DECRETO Nº 91.028, DE 05 DE MARÇO DE 1985
Declara de ocupação dos índios Parakanã, a área de terras nos Municípios de Itupiranga e Jacundá, no Estado do Pará e determina outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição da República, e tendo em vista a que estabelecem o artigo 20, § 1º, alínea "d", § 2º, alínea "c" e dispositivos seguintes da Lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do índio).
DECRETA: