Decreto 91.028/1985 - Artigo 3

Art. 3º. As Centrais Elétricas do Norte do Brasil S. A. - ELETRONORTE, ressarcirá a comunidade indígena pela perda da posse em decorrência da remoção para a outra área, na conformidade do parágrafo 4º, do artigo 20, da Lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973, cujo valor será apurado pela Fundação Nacional do índio, com assistência da ELETRONORTE.

Decreto 91.028/1985 - Artigo 3

Art. 3º. As Centrais Elétricas do Norte do Brasil S. A. - ELETRONORTE, ressarcirá a comunidade indígena pela perda da posse em decorrência da remoção para a outra área, na conformidade do parágrafo 4º, do artigo 20, da Lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973, cujo valor será apurado pela Fundação Nacional do índio, com assistência da ELETRONORTE.