Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de março de 1985; 164º da lndependência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.3.1985
Brasília, 05 de março de 1985; 164º da lndependência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.3.1985