Decreto 91.028/1985 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de março de 1985; 164º da lndependência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.3.1985

Decreto 91.028/1985 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de março de 1985; 164º da lndependência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.3.1985