Art. 2º. Revertem ao patrimônio devoluto da União para utilização e destinação pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S. A., ELETRONORTE, e pelo Grupo Executivo das Terras do Araguaia, Tocantins-GETAT, as terras da antiga reserva "Parakanã" e da Base de Atração "Pucuruí", representadas pela superfície medial entre o antigo traçado da BR-422 e a nova variante da BR-230, delimitada geograficamente pelo Rio Bacuri, bem como pelo Córrego Andorinha e o Rio Pucuruí.