Lei 216/1948 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1948 e retificado em 14.1.1948

Lei 216/1948 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1948 e retificado em 14.1.1948