Art. 1º. Fica o Govêrno do Estado de São Paulo autorizado a contratar operação de financiamento externo com a firma Hawker Siddeley Aviation Limited, de Richmond Road, Kingston-upon-Thames, Surrey, Inglaterra, no valor de £ 558.000 (quinhentas e cinqüenta e oito mil libras esterlinas), para aquisição de um avião HS 125, série 4003, estinado ao uso do Govêrno daquele Estado.
Parágrafo único. A operação terá a garantia do Banco do Estado de São Paulo S. A. e o seu resgate far-se-á em 10 (dez) prestações semestrais consecutivas, observadas as demais condições de pagamento estipuladas na cláusula quatro do respectivo contrato de compra e venda.
Parágrafo único. A operação terá a garantia do Banco do Estado de São Paulo S. A. e o seu resgate far-se-á em 10 (dez) prestações semestrais consecutivas, observadas as demais condições de pagamento estipuladas na cláusula quatro do respectivo contrato de compra e venda.