LEI Nº 3.726, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1960.
Altera os arts. 102 e 124 da Lei de Falências para dar prioridade aos créditos trabalhistas.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.726, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1960.
Altera os arts. 102 e 124 da Lei de Falências para dar prioridade aos créditos trabalhistas.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.726, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1960.
Altera os arts. 102 e 124 da Lei de Falências para dar prioridade aos créditos trabalhistas.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: