Lei 3.726/1960 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Fernando Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1960

Lei 3.726/1960 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Fernando Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1960