Lei 10.516/2002 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas nos orçamentos correspondentes.

Lei 10.516/2002 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas nos orçamentos correspondentes.