Lei 4.367/1964 - Ementa

LEI Nº 4.367, DE 23 DE JULHO DE 1964.

Isenta do impôsto de importação e de consumo, equipamento destinado à instalação de uma fábrica de café solúvel.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 4.367/1964 - Ementa

LEI Nº 4.367, DE 23 DE JULHO DE 1964.

Isenta do impôsto de importação e de consumo, equipamento destinado à instalação de uma fábrica de café solúvel.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: