Art. 1º. É concedida isenção do impôsto de importação e de consumo, para o equipamento constante da licença nº DG-1264-2963, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, importado pela Companhia "Cacique" de Café Solúvel, para a instalação de uma fábrica de café solúvel, em Londrina, Estado do Paraná.