CAPÍTULO IV
DA CONDUÇÃO DO PROCESSO
DA CONDUÇÃO DO PROCESSO
Órgão ou entidade promotora da licitação
Art. 12. O pregão, na forma eletrônica, será conduzido pelo órgão ou pela entidade promotora da licitação, com apoio técnico e operacional do órgão central do Sisg, que atuará como provedor do Sistema de Compras do Governo federal para os órgãos e entidades integrantes do Sisg.