Lei 5.006/1966 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Pedro Aleixo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1966

Lei 5.006/1966 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Pedro Aleixo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1966