Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Pedro Aleixo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1966
Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Pedro Aleixo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1966