Lei 5.006/1966 - Artigo 2

Art. 2º. São ratificados os atos praticados no curso de Biblioteconomia criado, em 1950, por iniciativa do Instituto Nacional do Livro e atualmente mantido pela Universidade Federal de Minas Gerais.

Lei 5.006/1966 - Artigo 2

Art. 2º. São ratificados os atos praticados no curso de Biblioteconomia criado, em 1950, por iniciativa do Instituto Nacional do Livro e atualmente mantido pela Universidade Federal de Minas Gerais.