Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.3.1981
Brasília, em 10 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.3.1981