Art. 4º. A Comissão Nacional de Assuntos da ALALC, criada pelo Decreto nº 52.087, de 31 de maio 1963, e reestruturada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967, acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A, a execução do anexo Acordo, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.