Decreto 85.802/1981 - Artigo 2

Art. 2º. A partir de 1º de janeiro de 1981, não mais se aplicarão às importações provenientes da Venezuela os gravames e restrições não-tarifárias estipulados na Lista Nacional do Brasil (LNB), que acompanham o Decreto nº 65.223, de 25 setembro de 1969, publicado no Diário Oficial de 26 de setembro de 1969 e os Decretos posteriores que o modificaram, os quais ficam substituídos pelo disposto no anexo único deste Decreto.

Decreto 85.802/1981 - Artigo 2

Art. 2º. A partir de 1º de janeiro de 1981, não mais se aplicarão às importações provenientes da Venezuela os gravames e restrições não-tarifárias estipulados na Lista Nacional do Brasil (LNB), que acompanham o Decreto nº 65.223, de 25 setembro de 1969, publicado no Diário Oficial de 26 de setembro de 1969 e os Decretos posteriores que o modificaram, os quais ficam substituídos pelo disposto no anexo único deste Decreto.