Lei 14.274/2021 - Artigo 3

Art. 3º. A Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares para o aumento de dotações fixadas por esta Lei e suas alterações, desde que compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 e com os limites de despesas primárias de que tratam os art. 107, art. 110 e art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, observem o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, não cancelem dotações decorrentes de emendas, ressalvadas as disposições dos §§ 7º a 9º, e atendam as seguintes condições: (NR)

...............

§ 5º - A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até 31 de dezembro de 2021, dos atos de abertura dos créditos suplementares, exceto nas hipóteses previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘e’ do inciso I, no inciso II e nas alíneas ‘b’ e ‘g’ do inciso III do caput, para as quais a publicação poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2021. (NR)"

Lei 14.274/2021 - Artigo 3

Art. 3º. A Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares para o aumento de dotações fixadas por esta Lei e suas alterações, desde que compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 e com os limites de despesas primárias de que tratam os art. 107, art. 110 e art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, observem o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, não cancelem dotações decorrentes de emendas, ressalvadas as disposições dos §§ 7º a 9º, e atendam as seguintes condições: (NR)

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§ 5º - A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até 31 de dezembro de 2021, dos atos de abertura dos créditos suplementares, exceto nas hipóteses previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘e’ do inciso I, no inciso II e nas alíneas ‘b’ e ‘g’ do inciso III do caput, para as quais a publicação poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2021. (NR)"