DECRETO Nº 59.942, DE 6 DE JANEIRO DE 1967.
Aprova a Emenda nº 5 ao anexo 9 - FACILITAÇÃO - à Convenção da Aviação Civil Internacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
ATENDENDO a que o Conselho da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), na forma do art. 90, da Convenção da Aviação Civil Internacional (Chicago - 1944); promulgada pelo decreto nº 21.713, de 27 de agôsto de 1946, adotou a emenda nº 5 ao Anexo 9 - FACILITAÇÃO - (5ª Edição), a qual entrou em vigor em 1º de março de 1966, tornando-se aplicável a partir de 1º de julho do mesmo ano;
ATENDENDO a que, de acôrdo com os estudos procedidos pela Comissão Interministerial para Facilitação do Transporte Aéreo, constituída por representantes ...