LEI Nº 1.381, DE 8 DE JUNHO DE 1951.
Autoriza o Poder Executivo a garantir operação de crédito, até o montante de Cr$ 320.000.000,00, a ser realizada por intermédio da Companhia Nacional de Navegação Costeira - Patrimônio Nacional - operação destinada à aquisição de novas unidades, reaparelhamento de suas oficinas de reparos e construções navais e obras de seu dique para docagem de navios de grande porte.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: