Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a garantir operação de crédito até o montante de Cr$............... 330.000,000,00 (trezentos e trinta milhões de cruzeiros), a ser realizada pela Companhia Nacional de Navegação Costeira - Patrimônio Nacional - destinadoa à aquisição de 12 (doze) novas unidades, reaparelhamento de suas oficinas de reparos e construções navais e obras de seu dique para docagem de navios de grande porte.