Lei 1.381/1951 - Artigo 4

Art. 4º. A referida autarquia apresentará ao Poder Executivo, para aprovação, plano especificado para o reaparelhamento de suas oficinas e obras do dique destinado à docagem de navios de grande porte.

Lei 1.381/1951 - Artigo 4

Art. 4º. A referida autarquia apresentará ao Poder Executivo, para aprovação, plano especificado para o reaparelhamento de suas oficinas e obras do dique destinado à docagem de navios de grande porte.